RESOLUÇÃO Nº ____/2024
Regulamenta a
Lei de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade na Câmara Municipal de Santa
Cruz do Capibaribe - PE
O Vereador,
JOSÉ CLIMÉRIO NETO, na
qualidade de representante do Poder Legislativo de Santa Cruz do Capibaribe,
estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais, submete à apreciação
dos Vereadores desta Casa, o seguinte Projeto de Resolução:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução regula a proteção de dados pessoais e a privacidade na
Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, em conformidade com a Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD) e outras normativas aplicáveis.
Art. 2º Para os fins desta lei, consideram-se dados pessoais qualquer informação
relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, e consideram-se
dados sensíveis dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa,
opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso,
filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético
ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS E DIREITOS DOS TITULARES
DE DADOS PESSOAIS
Art. 3º A coleta, o tratamento, o armazenamento e a utilização de dados pessoais
pela Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe devem observar os princípios
estabelecidos na LGPD, incluindo os princípios da finalidade, da adequação, da
necessidade, da livre manifestação de consentimento, da transparência, da
segurança, da prevenção, da não discriminação e da responsabilização e
prestação de contas.
Art. 4º Os titulares de dados pessoais têm o direito de acesso às informações
sobre o tratamento de seus dados, podendo requerer a confirmação da existência
de tratamento, o acesso aos dados, a correção de dados incompletos, inexatos ou
desatualizados, a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários,
excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação, a portabilidade dos
dados a outro fornecedor de serviço ou produto, a eliminação dos dados tratados
com o consentimento do titular, e a informação das entidades públicas e
privadas com as quais a Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe compartilhou
seus dados.
Art. 5º A Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe deve adotar medidas
técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não
autorizados, perdas, alterações, destruição ou qualquer forma de tratamento
inadequado ou ilícito.
CAPÍTULO III
RESPONSABILIDADES E SANÇÕES
Art. 6º A Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe é responsável pelo
tratamento de dados pessoais realizado em suas atividades, ficando autorizada a
contratar pessoa jurídica de direito privado, com especialização comprovada,
que ficará encarregada da proteção de dados, responsável por receber
reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar as
providências necessárias para garantir o cumprimento da legislação.
Art. 7º O descumprimento das disposições desta lei sujeitará a Câmara Municipal
de Santa Cruz do Capibaribe às sanções previstas na LGPD, incluindo
advertência, multa simples, multa diária, suspensão parcial do funcionamento do
banco de dados, suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados
pessoais e proibição do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de
dados pessoais.
CAPÍTULO IV
DA POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PRIVADA
Art. 8º Em caso de disponibilidade orçamentaria, fica permitido a contratação de
empresa especializada em consultoria e prestação de serviços de adequação à
LGPD, para tratamento do disposto nesta Resolução com observância da Lei
Federal nº 13.709 de 2018, devendo, para fins de contratação, ser observado a
Lei Federal nº 14.133/2021 e as regulamentações no âmbito Municipal.
I – Será realizado um processo de seleção criterioso, devendo ser
estabelecido contratos claros e específicos que definam as responsabilidades e
obrigações de ambas as partes em relação à proteção de dados.
II - A empresa contratada poderá ser incumbida da elaboração de políticas,
normas e procedimentos internos relacionados à proteção de dados pessoais,
visando garantir o cumprimento das disposições da LGPD.
III - A empresa contratada poderá oferecer treinamentos e capacitações para os
servidores da Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe-PE, com o objetivo
de conscientizá-los sobre as boas práticas de proteção de dados pessoais e o
correto manuseio das informações.
IV - Cabe à empresa contratada a implementação de medidas de segurança da
informação necessárias para garantir a proteção dos dados pessoais tratados
pela Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe-PE, incluindo o uso de
tecnologias adequadas e a adoção de práticas de criptografia, controle de
acesso e prevenção a incidentes de segurança.
V - A Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe-PE será responsável por
fiscalizar a execução dos serviços contratados e garantir o cumprimento das
disposições desta regulamentação e da Lei Geral de Proteção de Dados.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Art. 10 Ficam mantidas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados e outras
normativas aplicáveis que não conflitarem com esta Resolução.
Art. 11 Esta Resolução deve ser amplamente divulgada pela Câmara Municipal de
Santa Cruz do Capibaribe, por meio de seus meios de comunicação habituais.
Santa Cruz do Capibaribe, 25 de abril de 2024.
JOSÉ CLIMÉRIO NETO
- Presidente -